Prêmio e-GOV 2008







Prêmio e-GOV 2008

  Prêmio e-GOV 2008
 


Artigo 1º. Da Caracterização do Prêmio

A quinta edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será promovida pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP e pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, visando estimular, desenvolver e prestigiar as iniciativas de governo eletrônico e modernização do Estado no Brasil;

Parágrafo Primeiro – Serão consideradas iniciativas de governo eletrônico aqueles sistemas cujo foco fundamenta-se no uso das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) aplicadas a um amplo arco de funções de governo e, em especial, na relação deste com a sociedade civil. De forma geral, serão considerados os seguintes tipos de aplicações:

  • aplicações com foco para o segmento governo-negócio (G2B);
  • aplicações voltadas para a relação governo-cidadão (G2C);
  • aplicações referentes a operações internas e relações inter-governamentais (G2G).

Em conjunto, espera-se, os projetos de governo eletrônico apresentados além de promoverem essas relações em tempo real e de forma eficiente, deverão demonstrar que fomentam boas práticas de governança e são catalisadores de mudanças democratizantes nas estruturas de Estado;

Parágrafo Segundo – Poderão inscrever-se e participar do prêmio órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tenham desenvolvido e implantado sistemas de governo eletrônico dentro dos parâmetros especificados nesse regulamento e estejam direcionados para as categorias de TIC voltadas ao atendimento ao cidadão, à eficiência administrativa ou ao provimento de informações sobre o governo;

Parágrafo Terceiro – A inscrição far-se-á tão somente pelo site do concurso www.premio-e.gov.br.Concluído o procedimento de inscrição, e os prazos referentes, nenhuma outra inscrição será aceita, e as iniciativas inscritas serão encaminhadas aos jurados para apreciação, os quais escolherão as iniciativas vencedoras de acordo com os artigos constantes deste regulamento.

Parágrafo Quarto – Fica limitado a 1 (um) projeto o número de inscrições para cada órgão das Administrações Diretas e Indiretas, excetuando-se os casos de empresas/entidades federais, estaduais e municipais, cuja função seja eminentemente de informática. Nesses casos poderão ser apresentados até 3 (três) projetos simultâneos por categotia.

Artigo 2º. Dos Projetos Apresentados
Serão privilegiadas aquelas iniciativas que compreendam em algum grau as seguintes condicionantes:

  • promovam o acesso a informações relevantes de governo;
  • implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet);
  • combatam a exclusão digital;
  • desenvolvam formas de acesso e comunicação com gestores do Estado;
  • induzam a modernização de rotinas e aumento de eficiência administrativa;
  • sejam compatíveis, ao menos, com o estágio “interativo” de desenvolvimento de governo eletrônico, nos termos apontados pelo relatório Benchmarking E-government da ONU e ASPA.

Artigo 3º. Das Categorias

Será considerada para fins de premiação máxima do presente concurso, através do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico , a iniciativa que apresentar uma maior pontuação envolvendo as categorias G2C, G2G e G2B, apontadas no artigo 1º. desse regulamento, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º.

Serão ainda consideradas para fins de menção honrosa as iniciativas setoriais em governo eletrônico de:

a) G2G – Governo para Governo, referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico, voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais, envolvendo ações de reestruturação e modernização de processos e rotinas;

b) G2C – Governo para Cidadão, referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico, voltadas para o provimento de informações e serviços aos cidadãos, bem como de interação direta entre o cidadão e o governo e inclusão digital, considerando tanto meios virtuais e/ou físicos;

c) G2B – Governo para Negócios, referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico, voltadas para o provimento de informações e serviços aos investimentos e negócios, bem como de apoio à atratividade e desenvolvimento de negócios em uma região específica.

Artigo 4º. Dos Critérios de Avaliação

São os seguintes os critérios que nortearão o julgamento da premiação:

I – FACILIDADE DE ACESSO

Acesso ao portal, navegabilidade entre os diversos sites dos órgãos de governo, acesso através de sites de busca e localização;

II – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Meios para o acesso público ao projeto, tais como: quiosques eletrônicos, informatização de espaços públicos, informatização de escolas e comunidades etc;

III –SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS

Amplitude social, interatividade, diversidade, relevância, velocidade e efetividade dos serviços prestados;

IV – QUALIDADE DA INFORMAÇÃO

Natureza e qualidade da informação prestada ao cidadão, sob os aspectos de transparência de ações de governo, acuidade de informações provenientes de serviços disponibilizados e clareza na prestação de contas públicas e de relacionamento com ouvidorias;

V – INTEGRAÇÃO DE FUNÇÕES

Nível de integração de cada uma das funções G2C, G2G e G2B, tal como apontadas acima, bem como de seu conjunto – se couber – em um projeto específico;

VI – INTERAÇÃO COM O GOVERNO

Facilidades para a interação do cidadão com o governo, disponibilidade de e-mails de autoridades, possibilidade de acompanhamento de processos e interferência que afete a agenda de intervenções governamentais;

VII – SEGURANÇA E PRIVACIDADE

Critérios e recursos implantados para garantir a segurança e a privacidade do cidadão, na sua interação com o Estado através do governo eletrônico;

VIII – DEMOCRATIZAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE SERVIÇOS

Meios para democratização das oportunidades de participação dos cidadãos e empresas em licitações, concursos, leilões e outras atividades ligada à prestação de serviços ao governo;

XIX – MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS

Qualidade da integração entre os serviços de governo, envolvendo ações de reestruturação e modernização das aplicações e rotinas relativas aos processos internos de suporte e provimento de informações aos serviços disponibilizados, medidos pelos custos envolvidos, número de pessoas treinadas, número de e-mails existentes e, se aplicável, economia proporcionada;

Artigo 5º. Da Premiação

O Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será destinado a um único projeto. Também serão premiados três projetos por cada uma das três categorias (G2C, G2G e G2B), entre aqueles que se enquadrarem nos artigos e critérios acima estabelecidos, em especial nos critérios constantes do artigo 4º. Serão concedidos certificados especiais para esses premiados e uma estatueta para o contemplado com o prêmio máximo.

Os premiados serão anunciados e agraciados em solenidade durante o SECOP 2006 em Porto Alegre/RS, no dia 02/08/06, no centro de Convenções da FIERGS. Todos os projetos premiados deverão ser representados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos responsáveis, ou por representantes por eles indicados, preferencialmente os líderes das equipes que desenvolveram os projetos.

Artigo 6º. Da Comissão Julgadora

A comissão julgadora será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, a serem escolhidos e gerenciados pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo - FIA/USP. Seus nomes não serão divulgados até o anúncio da premiação. Não poderão os mesmos, nesse ínterim, se manifestarem sobre a premiação, garantindo assim o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.

Artigo 7º. Dos Prazos

O período das inscrições é de 01(primeiro) de Junho de 2006 até 26(vinte e seis) de Junho de 2006.

Artigo 8º. Disposições Finais

A ABEP decidirá sobre a propaganda, local do evento para entrega dos prêmios e demais aspectos da infra-estrutura de apoio à premiação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABEP.


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