Artigo 4º. Dos Critérios de Avaliação
São os seguintes os critérios para avaliação das iniciativas, devendo os participantes fornecer, por ocasião da inscrição, as informações a serem usadas para o julgamento e premiação, descrevendo as iniciativas segundo esses critérios:
I – FACILIDADE DE ACESSO
Acesso à iniciativa, navegabilidade entre os diversos sites dos órgãos de governo, acesso através de sites de busca e localização;
II – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO (somente G2C e G2B)
Meios para o acesso público à iniciativa, tais como: quiosques eletrônicos, informatização de espaços públicos, informatização de escolas e comunidades, telefone, dispositivos móveis etc.;
III – SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS (somente G2C e G2B)
Amplitude social, interatividade, diversidade, relevância, velocidade e efetividade dos serviços prestados;
IV – QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
Qualidade das informações tratadas pela iniciativa, compreendendo a sua acuidade e credibilidade, valor adicionado ao usuário, contribuição à transparência das ações de governo, clareza na prestação de contas públicas e no relacionamento com os órgãos de controle e ouvidorias;
V – INTEGRAÇÃO DE FUNÇÕES
Nível de integração de cada uma das funções G2C, G2G e G2B, bem como de seu conjunto – se couber – em uma única iniciativa;
VI – INTERAÇÃO COM O GOVERNO (somente G2C e G2B)
Facilidades para a interação do usuário com o governo, possibilidade de acompanhamento de processos e de interferência na agenda governamental;
VII – SEGURANÇA E PRIVACIDADE
Procedimentos e recursos implantados para garantir a segurança e a privacidade do cidadão na sua interação com o Governo através do governo eletrônico, bem como a segurança e disponibilidade dos dados e processos do Governo;
VIII – DEMOCRATIZAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE SERVIÇOS (somente G2C e G2B)
Meios para democratização das oportunidades de participação dos cidadãos e empresas em licitações, concursos, leilões e outras atividades ligada à prestação de serviços ao governo;
XIX – MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS (somente G2G)
Qualidade da integração entre os serviços de governo, envolvendo ações de reestruturação e modernização das aplicações e rotinas relativas aos processos internos de suporte e provimento de informações aos serviços disponibilizados, medidos pelos benefícios obtidos e custos incorridos.
Artigo 5º. Da Premiação
Será considerada para fins da premiação máxima do presente concurso, através do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico, a iniciativa que apresentar uma maior pontuação envolvendo as categorias G2C, G2G e G2B, descritas no artigo 3º desse regulamento, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º.
O Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será destinado a uma única iniciativa. Também serão premiadas com menção honrosa até três iniciativas por cada uma das categorias.
Os premiados serão anunciados e agraciados em solenidade durante o Secop 2008, no dia 27 de agosto de 2008, no Centro de Convenção Parque do Povo, em Palmas – TO. Todas as iniciativas premiadas deverão ser representadas pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos responsáveis, ou por representantes por eles indicados, preferencialmente os líderes das equipes que desenvolveram as iniciativas.
Artigo 6º. Da Comissão Julgadora A comissão julgadora será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, a serem escolhidos e gerenciados pela Fundação Instituto de Administração, entidade conveniada com a Universidade de São Paulo - FIA/USP. Seus nomes não serão divulgados até o anúncio da premiação. Não poderão os mesmos, nesse ínterim, se manifestar sobre a premiação, garantindo o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.
Artigo 7º. Dos Prazos
O período das inscrições é de
17 de junho a 18 de julho de 2008.
Artigo 8º. Disposições Finais
Parágrafo primeiro – Os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios e sem ônus para o Prêmio, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos com a iniciativa inscrita, bem como dos textos inclusos, seja para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, como também para publicação no site do “Observatório de Práticas de TIC na Gestão Pública” (www.observe.org.br).
Parágrafo segundo – A ABEP decidirá sobre a propaganda, local do evento para entrega dos prêmios e demais aspectos da infra-estrutura de apoio à premiação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABEP.
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