Regulamento   -    Inscrições   -    Datas Importantes   -    Finalistas   -    Anos Anteriores
 
 
Versão disponível para download



Artigo 1º. Da Caracterização do Prêmio

A nona edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será promovida pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação – ABEP e pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, visando estimular, desenvolver e prestigiar a inovação e a excelência nas iniciativas de governo eletrônico e de modernização do Governo no Brasil:

Nesta edição, o prêmio apresenta modificações em relação às categorias de inscrição e em relação aos critérios e processo de avaliação, que procuram atualizar e aperfeiçoar os procedimentos do prêmio, facilitar a submissão e consolidar a transparência do processo. Dessa maneira, é importante a leitura atenta deste regulamento.

Parágrafo Primeiro – Serão consideradas iniciativas de governo eletrônico aqueles sistemas cujo foco se fundamenta no uso das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) aplicadas a um amplo arco de funções de governo e, em especial, na relação deste com a sociedade civil.
Espera-se que as iniciativas de governo eletrônico apresentadas, além de promoverem essas relações em tempo real e de forma eficiente, demonstrem que fomentam boas práticas de governança e são catalisadores de mudanças democratizantes nas estruturas de Governo.

Parágrafo Segundo – Poderão inscrever-se e participar do Prêmio órgãos, entidades e empresas públicas federais, estaduais e municipais, que tenham desenvolvido e/ou implantado sistemas de governo eletrônico dentro dos parâmetros especificados neste regulamento e estejam direcionados para as categorias de TIC voltadas ao atendimento ao cidadão, à eficiência administrativa ou ao provimento de informações sobre o governo.

Parágrafo Terceiro – A inscrição far-se-á tão somente pelo site do concurso (www.premio-e.gov.br). Concluído o procedimento de inscrição, e os prazos referentes, nenhuma outra inscrição será aceita, após o que as iniciativas inscritas serão encaminhadas aos jurados para apreciação, os quais escolherão as iniciativas vencedoras de acordo com os artigos constantes deste regulamento.

Parágrafo Quarto – A submissão das iniciativas deverá ser feita no momento da inscrição, pelo site do concurso (www.premio-e.gov.br), observando-se o roteiro disponível no site. O roteiro também apresenta sugestões para o preenchimento dos itens que compõem a descrição da iniciativa.

Parágrafo Quinto – Fica limitado a 3 (três) iniciativas o número de inscrições para cada Entidade, por categoria.

Artigo 2º. Das iniciativas apresentadas

Serão privilegiadas aquelas iniciativas que compreendam em algum grau as seguintes condicionantes:

  • terem sido efetivamente implantadas e estarem em operação, na data de submissão, com resultados concretos demonstráveis;
  • promovam o acesso a informações relevantes de governo;
  • implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet);
  • promovam a inclusão digital;
  • desenvolvam formas de acesso e comunicação com gestores do Governo;
  • induzam à modernização de rotinas e ao aumento de eficiência administrativa;
  • possam ser reproduzidas e implantadas com facilidades tecnológicas e financeiras em instituições ou órgãos prestadores de serviços público;
  • sejam compatíveis, ao menos, com o estágio III (presença interativa) de desenvolvimento de governo eletrônico, de acordo com as categorias do UN Global e-Readiness Report 2008, pag. 16. (disponível em http://www.unpan.org/egovkb/global_reports /08report.htm).

Parágrafo Único: a Secretaria Executiva da Abep, encarregada da recepção dos trabalhos, poderá, a seu juízo, para qualquer trabalho inscrito entrar em contato com a entidade à qual está vinculado o autor do trabalho, solicitando sua chancela, via e-mail, quanto à veracidade das informações prestadas sobre o trabalho no formulário de inscrição.

Artigo 3º. Das Categorias

Cada iniciativa deverá ser inscrita em uma das seguintes categorias:

a) e-Serviços Públicos - referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico voltadas para o provimento de informações e serviços aos cidadãos (G2C) e empresas (G2B), bem como de interação direta entre o cidadão e empresas e o governo e para a inclusão digital, considerando tanto meios virtuais quanto físicos, bem como de apoio à atratividade e desenvolvimento de negócios em uma região específica. Iniciativas ligadas à democracia eletrônica também se enquadram nessa categoria.

b) e-Administração Pública - referente àquelas iniciativas no campo do governo eletrônico, voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais (G2G), envolvendo ações de reestruturação e modernização de processos e rotinas, bem como projetos realizados internamente aos órgãos.

A critério da Comissão Julgadora, a categoria de inscrição poderá ser alterada.
Artigo 4º. Dos Critérios de Avaliação
São os seguintes os critérios para avaliação das iniciativas, devendo os participantes fornecer, por ocasião da inscrição, as informações a serem usadas para o julgamento e premiação, descrevendo as iniciativas segundo esses critérios:

I – INEDITISMO
Grau em que o projeto representa uma idéia ou conceito novo ou criativo, ainda não implementado em outras esferas ou órgãos do governo no Brasil;

II – MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS
No caso de e-Serviços Públicos: Amplitude social, interatividade, diversidade, relevância, grau de modernização das aplicações e rotinas, velocidade e efetividade dos serviços prestados; no caso de e-Administração Pública: Qualidade da integração entre os serviços de governo, envolvendo ações de reestruturação e modernização das aplicações e rotinas relativas aos processos internos de suporte e provimento de informações aos serviços disponibilizados, medidos pelos benefícios obtidos e custos incorridos;

III – DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO OU DE OPORTUNIDADES
Meios para o acesso público à iniciativa, tais como: quiosques eletrônicos, informatização de espaços públicos, informatização de escolas e comunidades, telefone, dispositivos móveis etc.; Meios para democratização das oportunidades de participação dos cidadãos e empresas em licitações, concursos, leilões e em atividades ligada à prestação de serviços ao governo;

IV – INTERAÇÃO COM O GOVERNO (somente para a categoria e-Serviços Públicos)
Facilidades para a interação em duas mãos do cidadão ou empresa com o governo e para a realização de transações; possibilidade de acompanhamento de processos e de interferência na agenda governamental; aumento da disponibilidade do serviço ao público, por exemplo em regime 24x7; contribuição à transparência das ações de governo, clareza na prestação de contas públicas e no relacionamento com os órgãos de controle e ouvidorias;

V – INTEGRAÇÃO DE FUNÇÕES
Nível de integração de cada uma das funções (G2C, G2G e G2B) bem como de seu conjunto – se couber – em uma única iniciativa; grau em que o projeto permite uma visão única do governo para o cidadão, por exemplo, integrando serviços realizados por diferentes órgãos ou esferas de governo em um único processo; grau em que o projeto cria uma infra-estrutura de back-office integrada, que possibilite a integração de órgãos e funções;

VI – USABILIDADE E FACILIDADE DE ACESSO
Usabilidade e navegabilidade do sítio, e facilidade de localização do serviço ou sistema entre os diversos sites dos órgãos de governo, acesso através de sites de busca e localização;

VII – QUALIDADE TÉCNICA DA INICIATIVA
Qualidade técnica e cobertura funcional da iniciativa. Qualidade das informações tratadas pela iniciativa, compreendendo a sua acuidade e credibilidade, valor adicionado ao usuário;

VIII – SEGURANÇA E PRIVACIDADE
Procedimentos e recursos implantados para garantir a segurança e a privacidade do cidadão na sua interação com o Governo através do governo eletrônico, bem como a segurança e disponibilidade dos dados e processos do Governo; uso de Certificação Digital;

IX – IMPACTOS E RESULTADOS
Benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou populações-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou órgãos específicos) evidenciadas por indicadores de sucesso consistentes;

X – POSSIBILIDADE DE REPLICAÇÃO
Possibilidade de transferência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do governo.

Artigo 5º. Da Comissão Julgadora

A comissão julgadora será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência, a serem escolhidos e gerenciados pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Os nomes dos membros da comissão não serão divulgados até o anúncio da premiação. Não poderão os mesmos, nesse ínterim, se manifestar sobre a premiação, garantindo o sigilo e a imparcialidade de seus resultados. Caberá ao presidente da Comissão Julgadora atuar como árbitro, em caso de empate ou divergência entre os jurados. Não caberão recursos sobre a decisão dos jurados.
Além da avaliação de acordo com os critérios expostos no artigo 4º, a comissão julgadora apresentará em um parágrafo um resumo dos pontos fortes e fracos de cada iniciativa avaliada. Essa informação não será divulgada, mas será enviada, ao responsável pela inscrição do projeto. Em hipótese alguma serão divulgadas as notas atribuídas aos projetos.

Artigo 6º. Da Pontuação

Na fase de classificação, cada iniciativa será avaliada por pelo menos dois jurados, que atribuirão valores de 1 a 4 para cada um dos critérios expostos no artigo 4º.  A nota de cada jurado será calculada como a média ponderada dos valores atribuídos em cada critério com base nos pesos apresentados na tabela a seguir. A nota da iniciativa na fase de classificação será a média da nota dos dois jurados. A partir dessa nota, será definida lista com os finalistas concorrentes ao prêmio e às menções honrosas.


Critério

Pesos

Categoria
e-Serviços Públicos

Categoria
e-Administração Pública

Ineditismo

3

3

Modernização dos Serviços Públicos Oferecidos

2

2

Democratização do Acesso ou  de Oportunidades

3

1

Interação com o Governo

1

n/a

Integração de Funções

1

2

Usabilidade e Facilidade de Acesso

2

1

Qualidade Técnica da Iniciativa

1

2

Segurança e Privacidade

1

1

Impactos e Resultados

3

3

Possibilidade de Replicação

2

2

A classificação final será obtida com base em uma segunda rodada de avaliações apenas dos finalistas. A nota final da iniciativa será a nota da fase inicial de classificação acrescida da nota da segunda rodada de avaliações. As notas finais determinarão a ordem para a premiação.

Artigo 7º. Da Premiação

Será considerada para fins da premiação máxima do presente concurso, através do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico, a iniciativa que apresentar uma maior nota final envolvendo as categorias e-Serviços Públicos e e-Administração Pública, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º.
O Prêmio Excelência em Governo Eletrônico será destinado a uma única iniciativa. Também serão premiadas com menção honrosa até quatro iniciativas em cada uma das categorias.
Os premiados serão anunciados e agraciados em solenidade durante o Secop 2010, no dia 18 de agosto em Fortaleza - CE. Todas as iniciativas premiadas deverão ser representadas pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos responsáveis, ou por representantes por eles indicados, preferencialmente os líderes das equipes que desenvolveram as iniciativas.

Artigo 8º. Dos Prazos

O período das inscrições é de 08 de abril a 14 de junho de 2010.

Artigo 9º. Disposições Finais

Parágrafo Primeiro - se o sistema apresentado no projeto for acessível pela Internet, incluir URL para consulta pelos avaliadores; no caso de sistemas de acesso restrito (por exemplo, no caso de e-Administração Pública) fornecer acesso “visitante” para os avaliadores bem como instruções para o acesso. No caso de impossibilidade de acesso “visitante”, apresentar a aplicação, através de um fluxo concatenado de telas.

Parágrafo Segundo – Os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios e sem ônus para o Prêmio, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos com a iniciativa inscrita, bem como dos textos inclusos, seja para fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, como também para publicação no site do “Observatório de Práticas de TIC na Gestão Pública” (www.observe.org.br).

Parágrafo Terceiro – A ABEP decidirá sobre a propaganda, local do evento para entrega dos prêmios e demais aspectos da infra-estrutura de apoio à premiação. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ABEP.

 

 
 
InterSystems Itautec AGIP softwareag AMD Intel Dell Cisco Oi